Assistencial

Contribuição Assistencial Patronal – Informações

O “SAGASP” é, há mais de 75 anos, a Entidade Sindical legalmente investida de poderes de representação da Categoria Econômica que se dedica ao comércio atacadista de gêneros alimentícios no Estado de São Paulo, assim reconhecida pelo Ministério do Trabalho desde 1936. Desde 2008, o SAGASP representa, também, os atacadistas de ração animal.

Filiado à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO SP, tem assento na Diretoria da mesma com participação ativa em diversos setores, inclusive como membro da Comissão de Negociação de Trabalho da Capital.

De acordo com o artigo 8º da Constituição Federal, está investido de poderes para defender direitos e interesses que digam respeito ás categorias representadas, participando, dentre outras coisas, ativamente nos Dissídios Coletivos para estabelecimento de salários, direitos e deveres de empregados e empregadores que se dediquem ao comércio mencionado, seja na Capital ou no Interior.

Para viabilizar tal trabalho, a Assembléia Geral Extraordinária desta Casa, com base no artigo 513 – “e”, da CLT, deliberou a instituição e inserção no Instrumento Normativo do corrente exercício, como de praxe, de cobrança da Contribuição Assistencial, devida esta em valores idênticos ao da Contribuição Confederativa determinada por Lei.

As empresas constituídas após 01.01.2017, recolherão a Contribuição Assistencial na proporção de 1/12 avos por mês ou fração, a partir de sua constituição. O Boleto relativo ao pagamento destes casos deverá ser solicitada à Tesouraria da Entidade.

Colocamo-nos a disposição de V.Sas. para qualquer esclarecimento necessário.

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