Repis

REPIS – REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL

Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) tem tratamento favorecido previsto na Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Sagasp com a Federação dos Comerciários, que representa os empregados do interior de São Paulo.

Assim, as empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados dos utilizados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.

Para mais esclarecimentos entre em contato pelo e-mail: info@sagasp.com ou pelo telefone (11) 3229-8055.